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sábado, 25 de fevereiro de 2012

Agrosoft Brasil :: Cientistas defendem lei própria para regular atividade de pesquisa e inovação

Agrosoft Brasil :: Cientistas defendem lei própria para regular atividade de pesquisa e inovação


Cientistas lutam há mais de um ano pela aprovação de um código que crie mecanismos para estimular a aproximação entre centros de pesquisa e empresas privadas na concepção de novos produtos e processos produtivos. Projeto de lei com esse objetivo foi proposto pelo meio acadêmico ao governo, que enviou o texto ao Congresso Nacional em 2011.
"É hora de o Brasil - que já tem Código de Trânsito, Código Penal, Código Florestal - ter também um código para a ciência, tecnologia e inovação. Isso vai ajudar o país a acelerar o seu desenvolvimento científico e tecnológico", avalia o presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Mario Neto Borges. Em sua opinião, o código, que tramita simultaneamente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, pode permitir maior inserção internacional da ciência feita no Brasil e aprimorar a fiscalização dos órgãos de controle.

Além do desenvolvimento científico, há perspectivas de ganhos econômicos. O projeto de lei cria mecanismos para estimular a aproximação entre centros de pesquisa e empresas privadas, para que, juntos, promovam a inovação.

Entre esses mecanismos, está o compartilhamento, com empresas privadas, de laboratórios, equipamentos, instrumentos e materiais hoje disponíveis nas chamadas entidades de ciência, tecnologia e inovação (ECTI) públicas (como as universidades e as unidades de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). De acordo com o projeto, as ECTI poderão ser remuneradas, bonificar os pesquisadores e celebrar contratos de transferência tecnológica.

O projeto de lei ainda autoriza a União, os estados, municípios e as agências de fomento a fazer "concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura" a ECTIs privadas com fins lucrativos. Empresas inovadoras poderão ser beneficiadas com subvenção econômica, financiamento, participação societária do Estado e encomendas para o desenvolvimento de tecnologia.

A flexibilização dos mecanismos de apoio e a parceria entre Estado e iniciativa privada são propostas bem vistas no meio empresarial e poderão ser decisivas para reverter a tendência de diminuição da importância econômica da atividade industrial. "A inovação é uma saída para a chamada desindustrialização", opina Célio Cabral, gerente de Inovação do Instituto Euvaldo Lodi (IEL) - vinculado à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).

Segundo ele, o país sofre processo prematuro de desindustrialização em função da invasão de produtos manufaturados importados a baixo custo, e a inovação pode reverter esse cenário, com redução de custo e diferenciação de produtos. "A inovação mostra-se como imperativo. Fazendo um paralelo, é como a qualidade total nas décadas de 1980 e 1990", pondera Cabral. "É preciso gestão de inovação nas empresas. Temos que tratar a inovação de forma sistêmica e perene para que não seja uma iniciativa isolada".

Ao tomar posse no mês passado, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antonio Raupp, defendeu o novo marco legal para o setor. "É necessária uma estrutura legal que possibilite a interação público-privada. Precisamos também aperfeiçoar o marco legal e incrementar os mecanismos de incentivo à inovação para que mais empresas passem a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento de modo crescente e contínuo".

A presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, tem avaliação semelhante e considera o código importante para melhor inserção econômica do país. "Ou mudamos as leis ou fica inviável competir", apontou.

Há também a expectativa de que o código facilite a realização de contratos nas ECTIs públicas e a importação de insumos para a pesquisa, e assegure o acesso de cientistas brasileiros e de empresas nacionais ao patrimônio genético da biodiversidade no território brasileiro, tanto em pesquisas básicas quanto em estudos com finalidade industrial.

Código cria regime diferenciado para aquisição de bens

O projeto de lei que cria o Código Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação estabelece um regime diferenciado para a aquisição de bens e contratação de serviços. Pela proposta, as instituições de pesquisa não precisarão mais cumprir todas as diretrizes da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/1990).

Conforme o texto em tramitação simultânea no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, as aquisições e contratações de equipamentos e materiais para as entidades de ciência, tecnologia e inovação (ECTIs) públicas poderão fazer seleção simplificada de fornecedores (a partir de três orçamentos colhidos em prazo de até 15 dias) ou mesmo contratações diretas, quando o valor global não ultrapassar os R$ 30 mil.

A proposta também prevê que o pesquisador público sob regime de dedicação exclusiva poderá, "desde que sem prejuízo das atividades de ensino e pesquisa", exercer atividades remuneradas de pesquisa e inovação em ECTIs privadas.

Para a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Helena Nader, o código poderá "mudar alguns paradigmas" e flexibilizar as exigências legais que hoje chegam a inviabilizar atividades em laboratórios e centros de pesquisa, embora ela deixe claro que não gosta do termo flexibilização. "Flexibilizar dá uma conotação ruim, como fechar os olhos. Mas não é isso que queremos. Queremos ter o direito de exercer a função corretamente. Hoje está impossível", avalia.

Segundo Helena, auditores e fiscais de órgãos de controle costumam ter interpretações diferentes sobre a legislação de prestação de contas. "É preciso ter uma interpretação homogênea da lei", observa. Para a presidente da SBPC, isso atrapalha o andamento de estudos e projetos e traz insegurança jurídica aos pesquisadores.

Em parte, segundo os cientistas, a insegurança jurídica é causada pelas contradições das normas. "A Instrução Normativa 01/1993 impede que o servidor público faça alguma atividade fora da dedicação exclusiva dele. Por outro lado, a Lei de Inovação, de 2006, incentiva o pesquisador a promover a inovação fora da academia. Essas leis são contraditórias", reclama Mario Neto Borges, presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa.

Borges ressalta que "o arcabouço legal usado para ciência, tecnologia e inovação não foi desenvolvido para esta finalidade. É totalmente inadequado, está impedindo as atividades de CT&I [ciência, tecnologia e inovação] ou, no mínimo, dificultando que essas ações possam ocorrer na velocidade desejada."

O gerente de Inovação do Instituto Euvaldo Lodi, Célio Cabral, concorda que o marco legal em vigor dificulta a atividade de pesquisa e inovação e lembra que, com boa intenção, o "arcabouço legal utilizado para a contratação de serviços e aquisição de bens foi feito para tentar impedir a corrupção".

O procurador Marinus Eduardo Marsico, integrante do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), admite que "são justas" as alegações dos pesquisadores, porém lembra que a Lei de Licitações prevê a dispensa de exigibilidade. "Nem todas as atividades podem seguir todos os ritos", diz. Para Marsico, a discussão deve ser feita no âmbito da lei em vigor. De acordo com ele, a criação de regime diferenciado para cada atividade específica "pode ser um desastre para a administração pública".

Projeto está parado no Congresso

Apesar da grande expectativa no meio acadêmico, está parado nas duas casas do Congresso Nacional o projeto de lei (PL) que cria o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, proposto por 17 entidades científicas ligadas ao fomento da pesquisa - entre elas a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, a Academia Brasileira de Ciências (ABC) e o Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti).

No Senado Federal, a proposta foi encampada e assinada pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM), presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Desde 16 de outubro de 2011, o Projeto de Lei 619 aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na Câmara dos Deputados, onde ganhou nova numeração, o projeto foi subscrito por dez deputados, mas, desde 27 de setembro do ano passado, aguarda a formação da comissão especial que fará a análise da proposta. A indicação dos participantes é feita pelos líderes partidários. Segundo o deputado Sibá Machado (PT-AC), candidato a relator da matéria, "não há polêmica sobre o mérito da proposta. O projeto não andou por causa da agenda do Congresso no fim do ano passado". Ele acredita que após o carnaval será definida a composição da comissão.

Segundo a assessoria da presidência da Câmara, a composição da comissão especial depende da distribuição de todas as comissões permanentes e temporárias da Casa, ainda não definida por falta de acordo político sobre como o PSD indicará seus membros. Conforme o regimento interno da Câmara, parlamentares que trocam de partido, como foi o caso de todos os integrantes do PSD na Casa, perdem assento nas comissões.

"A comissão especial foi uma faca de dois gumes. Ela evita passar em três comissões [como prevê o regimento da Câmara], mas, para montar a comissão especial, os partidos têm que indicar os membros da comissão. Foi aí que travou", resume Mario Neto Borges, presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa -- uma das entidades que aguardam a aprovação da proposta.

O projeto é considerado por muitos parlamentares consensual, pois "não gera disputa política, não toca em redistribuição de recursos e tem grau importante de convergência", avalia o deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), o primeiro signatário do projeto de lei. A mesma opinião tem o petista Sibá Machado, que lembra que a proposta foi discutida pela primeira vez em 2010, ainda no governo Lula, em audiência que o então presidente concedeu à SBPC, à época presidida por Marco Antônio Raupp, hoje ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Sibá Machado defende que o PL vire medida provisória (MP), o que faria com que a medida tivesse aplicação imediata. Ele acredita que "se o ministro emitir parecer favorável para a Casa Civil é possível transformar o projeto em MP". Sibá disse ainda que tem trabalhado para que os líderes partidários na Câmara façam as indicações dos membros da comissão especial.

Apesar do interesse acadêmico, de setores do governo e de parlamentares da base, o líder do governo na Câmara dos Deputados, Cândido Vaccarezza (PT-SP), informou à Agência Brasil que não recebeu "nenhuma orientação" do Palácio do Planalto sobre a tramitação do projeto. Ele lembra que, quando há interesse do governo por alguma proposta em pauta, é pedida urgência na apreciação da matéria.

FONTE

Gilberto Costa - Repórter
Lana Cristina - Edição

Links referenciados

www.senado.gov.br/atividade/comissoes/co
missao.asp?origem=SF&com=1363

www.confap.org.br

www.consecti.org.br

www.fiemg.com.br

www.senado.gov.br/atividade/comissoes/co
missao.asp?origem=SF&com=34

www.sbpcnet.org.br

www.mct.gov.br

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112
cons.htm

www.abc.org.br

www.tcu.gov.br

www.iel.org.br

www.camara.gov.br/internet/deputado/dep_
detalhe.asp?id=526364

www.camara.gov.br/internet/deputado/dep_
Detalhe.asp?id=530001

www.camara.gov.br

www.senado.gov.br/senadores/dinamico/pag
inst/senador4994a.asp

www.camara.gov.br/internet/deputado/dep_
Detalhe.asp?id=528280

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666
cons.htm

www.senado.gov.br/atividade/materia/deta
lhes.asp?p_cod_mate=102690

www.agenciabrasil.gov.br

www.senado.gov.br

http://www.agrosoft.org.br/agropag/220826.htm

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