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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Governo do Acre pede que igrejas administrem doações para as vítimas de alagamentos


 
 Governo do Acre pede que igrejas administrem doações para as vítimas de alagamentos
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica estão recebendo doações para as vítimas dos alagamentos no Acre. Mas a decisão do governador Tião Viana e do prefeito de Rio Branco, Raimundo Angelim, surpreenderam na coletiva feita nesta segunda-feira.
Foi anunciado que, ao contrário do que se espera, o poder público não vai administrar os donativos nem decidir sobre como os recursos serão empregados. Isso ficará a cargo de igrejas acreanas.
A conta aberta pelo Banco do Brasil está no nome da Diocese de Rio Branco e será administrada pela instituição católica. A titular da conta da Caixa Econômica Federal é a Defesa Civil, mas os fundos serão geridos pela Igreja Renovada, do pastor Afif Arão, e pela Assembleia de Deus, liderada pelo pastor Luiz Gonzaga.
O governador Tião Viana explicou a decisão inusitada: “Essas duas instituições bancárias deram um exemplo de solidariedade e tiveram a iniciativa de abrir as contas para doações. Nós decidimos que não queremos pegar nesse dinheiro, e quem vai decidir o que fazer com tudo o que for arrecadado são os bancos, em conjunto com as igrejas. O governo tem arrecadado alimentos, roupas e remédios, e tenho certeza de que vão saber a melhor forma de ajudar as vítimas desse desastre que estamos vivendo”.
O prefeito Raimundo Angelim entende que a decisão é positiva: “Nós temos certeza de que todas as doações serão bem empregadas e chegarão, através dos produtos que serão comprados ou de como esse recurso será investido, a quem está sofrendo as consequências dessa alagação”.
O Banco do Brasil informou que até agora já foram depositados cerca de R$ 18 mil na conta SOS Enchente Rio Acre. A Caixa Econômica ainda não fez um balanço das doações, que começaram na semana passada.
Não é a primeira vez que Tião mostra sua confiança no trabalho dos religiosos. Filiado ao PT, em outubro de 2011 o governador anunciou que iria destinar mais de 4 milhões de reais em verbas públicas do Estado e da União para construção do primeiro Parque Gospel do país, em Rio Branco. A decisão foi amplamente criticada, mas ganhou o apoio do grande percentual de evangélicos do Acre, cerca de 40% da população do Estado.
Com informações Diário do Congresso

 http://noticias.gospelprime.com.br/governo-do-acre-pede-que-igrejas-administrem-doacoes-para-as-vitimas-de-alagamentos/

Deputado apresenta projeto de lei para proibir transmissão de lutas de MMA em canais abertos ou fechados de tevê. Você concorda? Opine

anderson silva calçao 700 divulgacao textual Deputado apresenta projeto de lei para proibir transmissão de lutas de MMA em canais abertos ou fechados de tevê. Você concorda? Opine 
Divulgação / Textual

José Aldo, Anderson Silva (acima) e Júnior Cigano são campeões que popularizam o UFC no País.


Mas o deputado federal José Mentor (PT-SP) quer nocautear, com um contragolpe pesado, não só esses novos campeões, mas também o próprio esporte no Brasil.


Mentor apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados solicitando a proibição da transmissão de qualquer luta de Artes Marciais Mistas (ou Mixed Martial Arts, na sigla em inglês MMA) em canais de televisão abertos ou fechados.


O UFC é atualmente a maior organização de MMA do mundo.


A proibição envolveria ainda qualquer luta não olímpica “considerada violenta”, menos a capoeira, exceção feita por ela ser também uma manifestação cultural.


O deputado sugere multa de R$ 150 mil, com possibilidade de perda da concessão pública do canal, para a emissora que desrespeitar a proibição.


O projeto de Mentor ainda está longe de ser uma lei.


Para que isso aconteça, a proposta precisará ser aprovada na Câmara, no Senado e, depois, receber a sanção (assinatura) da presidente da República.


A presidente poderá vetar o projeto mesmo com a aprovação anterior de deputados e senadores.


Mentor acredita que o veto às transmissões poderá “coibir a banalização da violência na televisão”.

Nossos canais, acredita ele, “chegam ao cúmulo de transmitir lutas violentas em horários comuns às crianças e adolescentes”.


O deputado faz uma comparação curiosa:


- A rinha de galo é proibida no Brasil. Por que então permitimos a rinha humana, na forma de gladiadores do século XXI?


A ideia de Mentor divide opiniões.


Houve elogios, mas também muitas críticas.


Os que não concordam com o projeto consideram que a censura classificatória, aquela feita pela idade em função do horário, basta para resolver muito bem o problema – como, aliás, ocorre em relação a outros temas teoricamente vetados aos menores.


O resto seria decidido por cada pai e mãe de acordo com sua legítima autoridade.


Os contrários à proposta argumentam que, numa sociedade livre e democrática, regida pelo estado de direito, nem o deputado Mentor nem o Estado brasileiro possui o direito de decidir, pelo cidadão, aquilo que ele ou seu filho verá na tevê ou consumirá em qualquer órgão de comunicação.

Bastaria definir as faixas de horários de proibição de exibição, empurrar as lutas para outros períodos e deixar que cada cidadão ou casal decida o melhor para ele ou o grupo de menores pelos quais é responsável.


Fora disso, argumentam, qualquer proibição seria uma versão adaptada de um negócio conhecido há muito tempo por censura.


Para não influenciar os amados amigos, quero saber a opinião de vocês antes de dar a minha.


Independentemente de achar o MMA positivo ou negativo, vocês acham que proibir a transmissão é o melhor remédio?


Ou consideram a proibição um tipo de censura?


Acham o Estado possui o direito de decidir por você o que você ou seu filho podem ou não podem assistir na tevê?


Ou acha que são seus o direito e também o dever de tomar essas decisões de acordo com a sua avaliação?

 http://noticias.r7.com/blogs/eduardo-marini/2012/02/13/deputado-apresenta-projeto-de-lei-para-proibir-transmissao-de-lutas-de-mma-em-canais-abertos-ou-fechados-de-teve-voce-concorda-opine/
 http://noticias.r7.com/blogs/eduardo-marini/2012/02/13/deputado-apresenta-projeto-de-lei-para-proibir-transmissao-de-lutas-de-mma-em-canais-abertos-ou-fechados-de-teve-voce-concorda-opine/

Sen. Magno Malta sobre o "Kit Homossexual"


PL 122



Projeto de lei da Câmara 122 de 2006,[1] denominado no Senado como PLC 122/2006 e popularmente conhecido como PL 122, é um projeto de lei brasileiro apresentado pela então deputada Iara Bernardi (PT - SP). O projeto de lei tem por objetivo criminalizar a homofobia no país[2] e encontra-se na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal do Brasil, sob relatoria da Senadora Marta Suplicy (PT -SP). É considerado por importantes juristas como constitucional[3][4]. A aprovação imediata de alguma legislação específica para a criminalização da homofobia é apontada como "urgentemente" necessária no país por alguns especialistas, [5] mas outros discordam do projeto.[3] [5] Para algumas entidades cristãs (católicas e protestantes), o projeto fere a liberdade religiosa e de expressão, por prever cadeia (até 5 anos) para quem criticar publicamente a homossexualidade,seja qual for a razão.[6]
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006 propõe a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero, equiparando-os aos demais preconceitos que já são objetos da Lei 7716/89.[7][8] Esse projeto foi iniciado na Câmara dos Deputados, de autoria da ex-deputada Iara Bernardi e que ali tramitou com o número 5003/2001[9], que na redação já aprovada propunha, além da penalização criminal, também punições adicionais de natureza civil para o preconceito homofóbico, como a perda do cargo para o servidor público, a inabilitação para contratos junto à administração pública, a proibição de acesso a crédito de bancos oficiais e a vedação de benefícios tributários.[10]
Segundo pesquisa telefônica conduzida pelo DataSenado em 2008, com 1120 pessoas de todas as cinco regiões do Brasil, 70% dos entrevistados posicionaram-se a favor da criminalização da discriminação contra homossexuais no país. A aprovação é ampla em quase todos os segmentos, no corte por região, sexo e idade. Mesmo o corte por religião mostra uma aprovação de 54% entre os evangélicos, 70% entre os católicos e adeptos de outras religiões e 79% dos ateus. Entre aqueles entre 16-29 anos, 76% apoiaram o projeto. Ainda de acordo com a pesquisa, as pessoas com melhor nível de escolaridade tendem a ser mais favoráveis ao projeto de lei - 78% das pessoas com ensino superior e 55% das pessoas com o 4º ano da escola.[11] No entanto, outra pesquisa do DataSenado, esta feita em 2009 com 400 mil pessoas, indicou que 52% dos brasileiros são contrários ao PL-122.[12]

Índice


Histórico

Em 7 de agosto de 2001, Iara Bernardi apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados com o objetivo de criminalizar a homofobia. O projeto recebeu a denominação de PL 5003/2001 [13]. O projeto tramitou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e em seguida foi encaminhado para o Plenário.
Inicialmente, o PL 5003/2001 não tinha a intenção de alterar a Lei Federal nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989 [14], que prevê punições para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Durante a tramitação do PL 5003/2001, outros projetos foram anexados ao mesmo por terem conteúdo semelhante.
No ano de 2005, então Deputado Luciano Zica (PT - SP), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, apresentou seu parecer no qual fez modificações ao projeto original do PL 5003 [15]. A versão que saiu da CCJ da Câmara e foi aprovada em Plenário previa vários situações no qual se caracterizaria a homofobia e suas respectivas punições, como: a dispensa de empregados por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero (art. 4º); a proibição de ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; a recusa ou prejuízo a alguém, em sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional; a recusa de hospedagem, ou cobrança de sobretaxa, por parte de estabelecimentos do gênero (art. 5º); a recusa em negociar bens móveis ou imóveis com determinado sujeito por motivos discriminatórios (art. 6º); o impedimento ou restrição de manifestação de afetividade homossexual, bissexual ou transgênero, quando estas expressões e manifestações forem permitidas aos demais cidadãos (art. 7º); entre outras.
Por força do processo legislativo brasileiro, o PL 5003/2001 foi remetido ao Senado Federal e recebeu uma nova numeração, passando a ser denominado "Projeto de Lei da Câmara 122 de 2006", fazendo referência ao número da proposição e o ano em que foi recebida. O termo PLC é usado para diferenciar dos projetos de lei ordinária que são oriundos dos Senadores e nada tem relação com projeto de lei complementar. No Senado, o agora PLC 122/2006 já tramitou nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) antes de ir à Plenário.
No ano de 2007, o PLC 122/2006 foi recebido pela Comissão de Assuntos Sociais e a ex-Senadora Fátima Cleide (PT - RO) foi designada para ser relatora da proposição. O seu parecer ao PLC 122 [16] foi dado no ano de 2009, e fez novas mudanças profundas no projeto, como a inclusão da criminalização de pessoas idosas e portadores de necessidades especiais e a retirada de vários artigos do projeto aprovado na Câmara.

Situação atual

O PLC 122/2006 encontra-se na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, sob relatoria da Senadora Marta Suplicy (PT - SP). A senadora chegou a apresentar uma prévia do seu parecer em maio de 2011 [17], que não chegou a ser lido nem votado devido às polêmicas em torno do projeto.
O Senador Magno Malta (PR - ES) apresentou um requerimento, que foi aprovado na CDH do Senado, solicitando a realização de audiências públicas em torno do PLC 122 de 2006. A data da audiência não foi marcada e há a possibilidade de que, caso haja um acordo sobre o projeto, não chegue a ser realizada.
Os Senadores Marcelo Crivella (PRB - RJ), Demóstenes Torres (DEM - GO) e Marta Suplicy se reuniram para definir um novo texto ao PLC 122/2006 que agrade tanto setores do movimento LGBT quanto os religiosos.[18]. A discussão gira em torno de uma proposta (ainda não divulgada) do senador Marcelo Crivella. O novo texto deverá ser debatido por ambas as partes interessadas e ainda será apresentado na Comissão de Direitos Humanos do Senado para ser votada.
Para tentar um acordo com as entidades religiosas que se opõem ao projeto, a senadora Marta Suplicy, relatora do PL 122 no senado, modificou o texto para proteger cultos religiosos da criminalização. A modificação feita diz que a nova legislação "não se aplica à manifestação pacífica de pensamento decorrente da fé e da moral fundada na liberdade de consciência, de crença e de religião." No entanto, o novo texto foi reprovado por defensores dos direitos LGBT, que consideraram que a alteração descaracteriza o objetivo original da lei,[19][20] e ainda não foi suficiente para conquistar o apoio da bancada evangélica no parlamento.[21] O PL 122 seria votado na Comissão de Direitos Humanos do Senado no dia 8 de dezembro de 2011, mas sua votação acabou adiada.[21]

Texto atualmente discutido

Por ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e por força do regimento interno do senado brasileiro, o texto antigo do PLC 122 (originário da Câmara) perdeu sua validade, apesar de ser erroneamente tido como ainda válido, algo que causa confusão entre aqueles que não acompanham a tramitação do projeto. O texto que é debatido é o previsto no relatório de Fátima Cleide e aprovado na CAS do Senado:
Cquote1.svg Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, e dá outras providências.
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos. Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.” (NR)
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Pena: reclusão de um a três anos e multa.” (NR)
Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: ………………………………………………………” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." Senado Federal, Tramitação do PLC 122/06, parecer da CAS [22]
Cquote2.svg

Controvérsias

Apoio

Alguns especialistas afirmam que uma legislação específica para a criminalização da homofobia se faz "urgentemente" necessária no Brasil diante da inexistência de leis que tratem da discriminação por orientação sexual e dos picos de violência.[5] Na mesma perspectiva, em novembro de 2010, entidades LGBT e deputados promoveram um ato[23] na avenida Paulista, em São Paulo, pela aprovação do PL 122/06, após episódios emblemáticos de agressões a homossexuais naquela mesma avenida[24] e no Rio de Janeiro.[25] Segundo eles, o PLC 122 não acrescenta direitos, visto que a Constituição Federal já prevê (art. 3º, inc. IV; art. 5º inc. XLI) a proibição de todas as formas de discriminação. Alegam também que o PLC 122 visa apenas alterar legislação já existente, principalmente a Lei nº 7.716/89, que dispõe sobre os crimes resultantes de racismo e outras discriminações, acrescentando a proteção dos atributos gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Desse modo, a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero receberia o mesmo tratamento que a discriminação por raça, procedência nacional ou religião.[7]
Especialistas entrevistados pelo jornal Folha de São Paulo, entre eles personalidades notáveis como o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, foram unânimes ao afirmar que o projeto de lei não ameaça o princípio de liberdade de expressão, não cria um crime novo e é constitucional.[3][4] Recentemente, o ministro Ayres Britto do STF, também em entrevista à Folha, afirmou que é favorável a algum projeto de lei que criminalize a homofobia,[26] como já ocorre com outros discursos de ódio.[7] "O homofóbico exacerba tanto o seu preconceito que o faz chafurdar no lamaçal do ódio. E o fato é que os crimes de ódio estão a meio palmo dos crimes de sangue", afirmou Britto.[27]
Para o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) o projeto é "um dos mais revolucionários desta Casa (Senado), porque ele nos dá muito claramente a noção do respeito que temos que ter por qualquer ser humano, seja ele quem for."[28] O deputado Jean Wyllys também declarou seu apoio ao projeto de lei. "O que a gente precisa é de uma lei que equipare a homofobia ao racismo e ao anti-semitismo e é isso que o projeto original faz".[20]
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Walter Maierovitch, é contrário à criminalização da homofobia por avaliar que isso não reduziria a violência, como aconteceu quando os países proibiram o uso de entorpecentes, por exemplo. No entanto, Maierovitch fez uma ressalva: "Ainda que eu não acredite que criminalizando se vá reduzir o número de casos, estamos em um estágio perigoso que legitima, sim, a criminalização. É pela educação e por mudanças culturais que isso se resolve, mas esses bandos têm saído impunes e não dá para a sociedade ficar sem uma resposta." A advogada Adriana Galvão, presidente da comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, também apoia o projeto, justamente pela falta de leis específicas que criminalizem crimes homofóbicos. "Não há o Estatuto do Idoso, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei Maria da Penha? Precisamos sim de uma lei que proteja o homossexual, pois está em grupo que é vitimizado –inúmeras vezes, verbalmente, mas é disso que deriva uma agressão física", afirmou Galvão.[5]

Críticas

Alguns grupos cristãos (católicos e protestantes) se opõem ao texto do PLC-122 alegando que este fere o princípio de liberdade de expressão. Tais grupos afirmam que, da forma como o projeto era redigido, qualquer manifestação criticando a conduta dos homossexuais poderia ser caracterizada como discriminação ou preconceito.[2] Cristãos afirmam que o projeto fere a liberdade religiosa e cria uma casta privilegiada.[6] Um abaixo-assinado com mais de 1 milhão de assinaturas contra o PLC-122 foi entregue ao presidente do Senado.[6]
Em 1 de junho de 2011, 25 mil protestantes e católicos protestaram em frente ao Congresso Nacional do Brasil contra o PLC-122.[29] No mesmo dia, no programa Manhã no Parlamento da Rádio Câmara, o pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus, acusou o PL 122 de criar privilégios para os homossexuais de forma inconstitucional, dizendo "Existe uma diferença gritante entre criticar uma determinada conduta e discriminar pessoas" e ainda "O que eles não suportam é a crítica".[30] Na Marcha para Jesus de 2011, Silas Malafaia criticou a aprovação da união estável entre pessoas de mesmo sexo, orientando seus fiéis a não votarem em parlamentares defensores do PL 122. "Ninguém aqui vai pagar de otário, de crente, não. Se for contra a família não vai ter o nosso voto", afirmou Malafia, usando vocabulário que foi considerado "vulgar" pelo Portal iG, por conter termos como "otário" e "lixo moral".[31] Segundo Malafaia, este dispositivo (o PL 122) abre um precedente que criminaliza a conduta de um pastor que, por questão de princípios, impedisse a ocorrência ou o prosseguimento manifestações homoafetivas no interior de seu estabelecimento religioso.[32]
Existem informações de que o Exército Brasileiro também manifestou preocupação com a eventual aprovação do projeto. Os comandantes que procuraram o senador Marcelo Crivella temem que a lei os obrigue a mudar a atual postura da instituição, o que passaria a ser considerado um crime de discriminação com a aprovação da legislação.[33]
Apesar de não ver qualquer inconstitucionalidade no projeto de lei, o advogado Ives Gandra da Silva Martins, especialista em direito constitucional, tem "receios quanto aos efeitos do projeto", dizendo que 'explicitar demais' o problema pode levar à "discriminação às avessas", como, por exemplo, uma possível proibição de leituras de "textos sagrados" que criticam a prática homossexual.[3]


Referências

  1. [1], Tramitação do PLC 122/2006 no Senado Federal.
  2. a b Jornal do Comércio - Projeto sobre criminalização divide opiniões. jcrs.uol.com.br. Página visitada em 28 de junho de 2011.
  3. a b c d Uirá Machado (22 de dezembro de 2010). Ato em SP defende lei contra homofobia. Folha de São Paulo.
  4. a b "A Folha ouviu seis especialistas em direito constitucional: o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, um segundo ministro do STF, que falou em caráter reservado, Ives Gandra da Silva Martins, Virgílio Afonso da Silva, Conrado Hübner Mendes e Octavio Luiz Motta Ferraz. São unânimes: o projeto é constitucional e não ameaça a liberdade de expressão. O principal argumento é o fato de a Constituição dizer em dois artigos (3º e 5º) que a discriminação e o preconceito deverão ser combatidos pela lei. É o que já ocorre, por exemplo, com a prática do racismo, cuja condenação legal é aceita desde 1988. O que o projeto anti-homofobia faz é considerar a atitude homofóbica tão criminosa quanto a racista. Não há a "criação" de um crime novo."
  5. a b c d Agressões e mortes exigem criminalização "urgente" da homofobia, defendem especialistas (4 de julho de 2011).
  6. a b c Religiosos entregam 1 milhão de assinaturas contra projeto que criminaliza homofobia
  7. a b c HOMOFOBIA E A UNIÃO HOMOAFETIVA
  8. Lei 7716/89
  9. Projeto de Lei 5003-B/2001 Acompanhamento oficial da tramitação
  10. Projeto de Lei 5003-B/2001, Redação final (texto oficial)
  11. Pesquisa Nacional: Criminalização do preconceito ou discriminação contra homossexuais - Pesquisa do DataSenado (2008)
  12. Magno Malta critica enquete sobre PLC 122/06 no site do Senado (português)]
  13. [2], Projeto de Lei 5003/2001, de Iara Bernardi.
  14. [3], Lei Federal nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989.
  15. [4], Parecer de Luciano Zica ao PL 5003/2001 na CCJ.
  16. [5], Parecer de Fátima Cleide ao PLC 122/2006 na CAS do Senado.
  17. [6], Parecer de Marta Suplicy ainda não votado na CDH do Senado.
  18. [7], Marta e Crivella começam a discutir novo texto para projeto que criminaliza homofobia .
  19. [http://paroutudo.com/2011/12/05/frente-parlamentar-lgbt-pode-contestar-novo-plc-12206/ Frente Parlamentar LGBT pode contestar novo PLC 122/06]
  20. a b Queda de braço na votação do projeto que criminaliza homofobia
  21. a b Projeto de lei anti-homofobia desagrada gays e evangélicos
  22. [8], Parecer final da Comissão de Assuntos Sociais do Senado em 2009.
  23. Após agressões a gays, avenida Paulista tem ato por lei anti-homofobia - Portal Uol
  24. http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/sp/grupo+usou+lampada+fluorescente+para+agredir+jovens+em+sao+paulo/n1237827050487.html
  25. http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/07/baleado-por-militar-apos-parada-gay-no-rio-nao-sai-noite-ha-8-meses.html
  26. Ministro do STF defende criminalização da homofobia (4 de julho de 2011).
  27. STF: Carlos Ayres Britto defende criminalização da homofobia
  28. Eduardo Suplicy defende aprovação do projeto que criminaliza a homofobia
  29. Marcha de evangélicos e católicos protesta contra aborto, casamento gay e legalização da maconha
  30. Evangélico e presidente da ABGLT debatem homofobia. Agência Câmara (1 de junho de 2011). Página visitada em 24 de junho de 2011.
  31. Marcha para Jesus vira ato contra união homoafetiva. IG (23 de junho de 2011). Página visitada em 23 de junho de 2011. "Com palavreado vulgar, usando termos como "otário" e "lixo moral", Malafaia atacou duramente a decisão do STF de legalizar a união estável entre pessoas do mesmo sexo. "O STF rasgou a Constituição que, no artigo 226, parágrafo 3º, diz claramente que união estável é entre um homem do gênero masculino e uma mulher do gênero feminino. União homossexual uma vírgula", disse o pastor. [...] Malafaia ameaçou orientar seus fiéis a não votarem em parlamentares que defendem o Projeto de Lei 122/2006, que criminaliza a homofobia no País. "Ninguém aqui vai pagar de otário, de crente, não. Se for contra a família não vai ter o nosso voto", ameaçou. O pastor defendeu a desobediência por parte de pastores caso o PL 122 seja aprovado. "Eles querem aprovar uma lei para dizer que a Bíblia é um livro homofóbico e botar uma mordaça em nossa boca. Se aprovarem o PL 122 no mesmo dia, na mesma hora, tudo quando é pastor vai pregar contra a prática homossexual. Quero ver onde vai ter cadeia para botar tanto pastor.""
  32. Silas Malafaia (14 de maio de 2011). Porque o PL-122 é inconstitucional. Boa Vista Agora. Página visitada em 12 de outubro de 2011. "Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia. [...] Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia."
  33. Portal E Band. Senadores tentam amenizar projeto de criminalização da homofobia. Página visitada em 07 de janeiro de 2012.

Ligações externas

 http://pt.wikipedia.org/wiki/PL_122

    PL122- Palavra do Senador Magno Malta - 12-05-2011



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    sábado, 25 de fevereiro de 2012

    Ana Mendez Conhecendo a Deus em Seu poder Todo Poderoso

    Agrosoft Brasil :: Cientistas defendem lei própria para regular atividade de pesquisa e inovação

    Agrosoft Brasil :: Cientistas defendem lei própria para regular atividade de pesquisa e inovação


    Cientistas lutam há mais de um ano pela aprovação de um código que crie mecanismos para estimular a aproximação entre centros de pesquisa e empresas privadas na concepção de novos produtos e processos produtivos. Projeto de lei com esse objetivo foi proposto pelo meio acadêmico ao governo, que enviou o texto ao Congresso Nacional em 2011.
    "É hora de o Brasil - que já tem Código de Trânsito, Código Penal, Código Florestal - ter também um código para a ciência, tecnologia e inovação. Isso vai ajudar o país a acelerar o seu desenvolvimento científico e tecnológico", avalia o presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Mario Neto Borges. Em sua opinião, o código, que tramita simultaneamente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, pode permitir maior inserção internacional da ciência feita no Brasil e aprimorar a fiscalização dos órgãos de controle.

    Além do desenvolvimento científico, há perspectivas de ganhos econômicos. O projeto de lei cria mecanismos para estimular a aproximação entre centros de pesquisa e empresas privadas, para que, juntos, promovam a inovação.

    Entre esses mecanismos, está o compartilhamento, com empresas privadas, de laboratórios, equipamentos, instrumentos e materiais hoje disponíveis nas chamadas entidades de ciência, tecnologia e inovação (ECTI) públicas (como as universidades e as unidades de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). De acordo com o projeto, as ECTI poderão ser remuneradas, bonificar os pesquisadores e celebrar contratos de transferência tecnológica.

    O projeto de lei ainda autoriza a União, os estados, municípios e as agências de fomento a fazer "concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura" a ECTIs privadas com fins lucrativos. Empresas inovadoras poderão ser beneficiadas com subvenção econômica, financiamento, participação societária do Estado e encomendas para o desenvolvimento de tecnologia.

    A flexibilização dos mecanismos de apoio e a parceria entre Estado e iniciativa privada são propostas bem vistas no meio empresarial e poderão ser decisivas para reverter a tendência de diminuição da importância econômica da atividade industrial. "A inovação é uma saída para a chamada desindustrialização", opina Célio Cabral, gerente de Inovação do Instituto Euvaldo Lodi (IEL) - vinculado à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).

    Segundo ele, o país sofre processo prematuro de desindustrialização em função da invasão de produtos manufaturados importados a baixo custo, e a inovação pode reverter esse cenário, com redução de custo e diferenciação de produtos. "A inovação mostra-se como imperativo. Fazendo um paralelo, é como a qualidade total nas décadas de 1980 e 1990", pondera Cabral. "É preciso gestão de inovação nas empresas. Temos que tratar a inovação de forma sistêmica e perene para que não seja uma iniciativa isolada".

    Ao tomar posse no mês passado, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antonio Raupp, defendeu o novo marco legal para o setor. "É necessária uma estrutura legal que possibilite a interação público-privada. Precisamos também aperfeiçoar o marco legal e incrementar os mecanismos de incentivo à inovação para que mais empresas passem a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento de modo crescente e contínuo".

    A presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, tem avaliação semelhante e considera o código importante para melhor inserção econômica do país. "Ou mudamos as leis ou fica inviável competir", apontou.

    Há também a expectativa de que o código facilite a realização de contratos nas ECTIs públicas e a importação de insumos para a pesquisa, e assegure o acesso de cientistas brasileiros e de empresas nacionais ao patrimônio genético da biodiversidade no território brasileiro, tanto em pesquisas básicas quanto em estudos com finalidade industrial.

    Código cria regime diferenciado para aquisição de bens

    O projeto de lei que cria o Código Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação estabelece um regime diferenciado para a aquisição de bens e contratação de serviços. Pela proposta, as instituições de pesquisa não precisarão mais cumprir todas as diretrizes da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/1990).

    Conforme o texto em tramitação simultânea no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, as aquisições e contratações de equipamentos e materiais para as entidades de ciência, tecnologia e inovação (ECTIs) públicas poderão fazer seleção simplificada de fornecedores (a partir de três orçamentos colhidos em prazo de até 15 dias) ou mesmo contratações diretas, quando o valor global não ultrapassar os R$ 30 mil.

    A proposta também prevê que o pesquisador público sob regime de dedicação exclusiva poderá, "desde que sem prejuízo das atividades de ensino e pesquisa", exercer atividades remuneradas de pesquisa e inovação em ECTIs privadas.

    Para a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Helena Nader, o código poderá "mudar alguns paradigmas" e flexibilizar as exigências legais que hoje chegam a inviabilizar atividades em laboratórios e centros de pesquisa, embora ela deixe claro que não gosta do termo flexibilização. "Flexibilizar dá uma conotação ruim, como fechar os olhos. Mas não é isso que queremos. Queremos ter o direito de exercer a função corretamente. Hoje está impossível", avalia.

    Segundo Helena, auditores e fiscais de órgãos de controle costumam ter interpretações diferentes sobre a legislação de prestação de contas. "É preciso ter uma interpretação homogênea da lei", observa. Para a presidente da SBPC, isso atrapalha o andamento de estudos e projetos e traz insegurança jurídica aos pesquisadores.

    Em parte, segundo os cientistas, a insegurança jurídica é causada pelas contradições das normas. "A Instrução Normativa 01/1993 impede que o servidor público faça alguma atividade fora da dedicação exclusiva dele. Por outro lado, a Lei de Inovação, de 2006, incentiva o pesquisador a promover a inovação fora da academia. Essas leis são contraditórias", reclama Mario Neto Borges, presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa.

    Borges ressalta que "o arcabouço legal usado para ciência, tecnologia e inovação não foi desenvolvido para esta finalidade. É totalmente inadequado, está impedindo as atividades de CT&I [ciência, tecnologia e inovação] ou, no mínimo, dificultando que essas ações possam ocorrer na velocidade desejada."

    O gerente de Inovação do Instituto Euvaldo Lodi, Célio Cabral, concorda que o marco legal em vigor dificulta a atividade de pesquisa e inovação e lembra que, com boa intenção, o "arcabouço legal utilizado para a contratação de serviços e aquisição de bens foi feito para tentar impedir a corrupção".

    O procurador Marinus Eduardo Marsico, integrante do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), admite que "são justas" as alegações dos pesquisadores, porém lembra que a Lei de Licitações prevê a dispensa de exigibilidade. "Nem todas as atividades podem seguir todos os ritos", diz. Para Marsico, a discussão deve ser feita no âmbito da lei em vigor. De acordo com ele, a criação de regime diferenciado para cada atividade específica "pode ser um desastre para a administração pública".

    Projeto está parado no Congresso

    Apesar da grande expectativa no meio acadêmico, está parado nas duas casas do Congresso Nacional o projeto de lei (PL) que cria o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, proposto por 17 entidades científicas ligadas ao fomento da pesquisa - entre elas a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, a Academia Brasileira de Ciências (ABC) e o Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti).

    No Senado Federal, a proposta foi encampada e assinada pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM), presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Desde 16 de outubro de 2011, o Projeto de Lei 619 aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    Na Câmara dos Deputados, onde ganhou nova numeração, o projeto foi subscrito por dez deputados, mas, desde 27 de setembro do ano passado, aguarda a formação da comissão especial que fará a análise da proposta. A indicação dos participantes é feita pelos líderes partidários. Segundo o deputado Sibá Machado (PT-AC), candidato a relator da matéria, "não há polêmica sobre o mérito da proposta. O projeto não andou por causa da agenda do Congresso no fim do ano passado". Ele acredita que após o carnaval será definida a composição da comissão.

    Segundo a assessoria da presidência da Câmara, a composição da comissão especial depende da distribuição de todas as comissões permanentes e temporárias da Casa, ainda não definida por falta de acordo político sobre como o PSD indicará seus membros. Conforme o regimento interno da Câmara, parlamentares que trocam de partido, como foi o caso de todos os integrantes do PSD na Casa, perdem assento nas comissões.

    "A comissão especial foi uma faca de dois gumes. Ela evita passar em três comissões [como prevê o regimento da Câmara], mas, para montar a comissão especial, os partidos têm que indicar os membros da comissão. Foi aí que travou", resume Mario Neto Borges, presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa -- uma das entidades que aguardam a aprovação da proposta.

    O projeto é considerado por muitos parlamentares consensual, pois "não gera disputa política, não toca em redistribuição de recursos e tem grau importante de convergência", avalia o deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), o primeiro signatário do projeto de lei. A mesma opinião tem o petista Sibá Machado, que lembra que a proposta foi discutida pela primeira vez em 2010, ainda no governo Lula, em audiência que o então presidente concedeu à SBPC, à época presidida por Marco Antônio Raupp, hoje ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação.

    Sibá Machado defende que o PL vire medida provisória (MP), o que faria com que a medida tivesse aplicação imediata. Ele acredita que "se o ministro emitir parecer favorável para a Casa Civil é possível transformar o projeto em MP". Sibá disse ainda que tem trabalhado para que os líderes partidários na Câmara façam as indicações dos membros da comissão especial.

    Apesar do interesse acadêmico, de setores do governo e de parlamentares da base, o líder do governo na Câmara dos Deputados, Cândido Vaccarezza (PT-SP), informou à Agência Brasil que não recebeu "nenhuma orientação" do Palácio do Planalto sobre a tramitação do projeto. Ele lembra que, quando há interesse do governo por alguma proposta em pauta, é pedida urgência na apreciação da matéria.

    FONTE

    Gilberto Costa - Repórter
    Lana Cristina - Edição

    Links referenciados

    www.senado.gov.br/atividade/comissoes/co
    missao.asp?origem=SF&com=1363

    www.confap.org.br

    www.consecti.org.br

    www.fiemg.com.br

    www.senado.gov.br/atividade/comissoes/co
    missao.asp?origem=SF&com=34

    www.sbpcnet.org.br

    www.mct.gov.br

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112
    cons.htm

    www.abc.org.br

    www.tcu.gov.br

    www.iel.org.br

    www.camara.gov.br/internet/deputado/dep_
    detalhe.asp?id=526364

    www.camara.gov.br/internet/deputado/dep_
    Detalhe.asp?id=530001

    www.camara.gov.br

    www.senado.gov.br/senadores/dinamico/pag
    inst/senador4994a.asp

    www.camara.gov.br/internet/deputado/dep_
    Detalhe.asp?id=528280

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666
    cons.htm

    www.senado.gov.br/atividade/materia/deta
    lhes.asp?p_cod_mate=102690

    www.agenciabrasil.gov.br

    www.senado.gov.br

    http://www.agrosoft.org.br/agropag/220826.htm

    Irmão Yun o homem do céu Testemunho lagoinha quinta de manhã

    quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

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    domingo, 19 de fevereiro de 2012

    Mais sete prisioneiros de Acteal são libertados

    Mais sete prisioneiros de Acteal são libertados

    Mais sete prisioneiros de Acteal são libertados

    Ministros da Suprema Corte do México garantiram o “reconhecimento de inocência” de sete pessoas, que foram sentenciadas a 36 anos de prisão por acontecimentos ocorridos em 22 de dezembro de 1997, na comunidade de Acteal.

    Em 1º de fevereiro de 2012, eles receberam a liberdade. Seis deixaram o centro de detenção imediatamente, depois de ficarem 14 anos e 2 meses detidos. Muitos deles tiveram um encontro pessoal com Jesus na prisão.

    Uma sétima pessoa, que também foi considerada inocente juntamente com os outros seis cristãos, foi Bartolo Perez Luna, que já estava fora da prisão. Ele foi libertado em 14 de outubro de 2010, pois seu estado de saúde e sua idade avançada eram preocupantes.

    Eles receberam os documentos que garantiam sua liberdade e também tiveram todas as queixas anuladas.

    Os seis prisioneiros libertados são Juan Pérez Hernández, Marian Pérez Jiménez, Lorenzo Gómez Jiménez, Agustín Pérez Gómez, Juan Santiz Vázquez e José Ruiz Tzucut. Eles pensaram que estavam sonhando ao receberem a liberdade de volta.

    Um dos homens declarou: “Não tenho ódio ou algo contra ninguém. A minha liberdade e a minha inocência são o melhor prêmio que ganhei nos últimos anos.”

    Foram transferidos para hotéis e o coração deles está cheio de alegria, mas sabem que não podem regressar às suas aldeias, para sua própria segurança e para evitar que novos conflitos surjam. Agora eles dizem: “Nós temos um futuro e esperança.”

    Entenda o caso

    No dia 22 de dezembro de 1997, 45 indígenas da etnia tzotil que oravam em uma igreja localizada em Acteal foram mortos em um confronto armado no estado mexicano de Chiapas.

    Segundo testemunhas locais, o massacre teria sido organizado por paramilitares que nunca foram identificados. Por causa disso, 90 pessoas foram presas e, em sua maioria, eram inocentes.

    Ore pelos cristãos que ainda estão presos injustamente: peça a Deus que continue lhes dando esperança e que faça a Sua justiça.
    http://www.portasabertas.org.br/noticias/2012/02/1401709/#.T0CnzpsrHjF.blogger

    Pastores evangélicos acusam crianças de bruxaria

    terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

    terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

    Anisia Nascimento - educação: STF decide que músicos não precisam de registro pr...

    Anisia Nascimento - educação: STF decide que músicos não precisam de registro pr...: Decisão do STF faz da música uma profissão livre no Brasil A classe artística brasileira pode comemorar, pois o Supremo Tribunal Federal (...

    STF decide que músicos não precisam de registro profissional da OMB

    Decisão do STF faz da música uma profissão livre no Brasil
    A classe artística brasileira pode comemorar, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta segunda-feira (01) que os músicos não precisam do registro profissional, emitido pela Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), para exercer a profissão. Em votação unânime, os ministros da corte decidiram negar o recurso da Ordem, que alegava ser o órgão competente para gerenciar a profissão no Brasil.
    A Ministra Ellen Gracie, relatora da ação, afirmou que a “liberdade de exercício profissional é quase absoluta. Qualquer restrição só se justifica se tiver interesse público. Não há qualquer risco de dano social na música”.
    O caso chegou ao STF por meio de uma ação movida por um músico de Santa Catarina, que alegou ter sido impedido de trabalhar em seu estado por não ter vínculo com a OMB. Segundo o Correio Braziliense, o artista venceu todas as primeiras instâncias da batalha judicial, mas a OMB recorreu, até o caso chegar ao supremo.